26 de April de 2024

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Site do MP e aplicativo do TSE facilitam
denúncias de irregularidades nas eleições 2022

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Ao cidadão que desejar registrar denúncias no período de campanha eleitoral conta este ano
com ferramentas que facilitam o registro dos ilícitos. O Ministério Público estadual disponibiliza um site – Atendimento ao Cidadão, onde a população pode registrar qualquer ilegalidade nas propagandas ou abusos de poder por parte dos candidatos.
Basta que o cidadão selecione o assunto eleitoral e solicite que as informações sejam encaminhadas ao e-mail nuel@mpba.mp.br. A população também pode utilizar o aplicativo móvel ‘Pardal’ do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


Nas eleições gerais, cabe aos promotores de Justiça atuarem na fiscalização de propagandas e de pesquisas eleitorais irregulares.

Neste ano também prestarão auxílio na análise inicial e distribuição de demandas enviadas via Pardal. As eleições serão realizadas em outubro para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. (Metro1)

O que pode e o que não pode até o início da campanha eleitoral

Até o início oficial da campanha para a eleição de 2022, em 16 de agosto, os pré-candidatos aos cinco cargos em disputa neste ano (deputado estadual, deputado federal, senador, governador e presidente)
precisam seguir uma série de regras para não infringirem a lei eleitoral.

São liberadas para os políticos entrevistas presenciais e online, viagens pelos Estados e pelo País, expor ideias e projetos políticos. Tudo deve ocorrer desde que estes políticos sigam a Lei 9.504, de 1997.
O principal ponto envolve como a pessoa deve se apresentar nesses eventos. Ela deve se identificar como pré-candidato ou pré-candidata e não como candidato ou candidata. Também não pode pedir voto ao
eleitor e não deve ofender outros pré-candidatos.


Os tribunais têm considerado crime eleitoral ações como veicular o número do partido em conjunto com o nome do candidato, usar termos de cargos eletivos como forma de autopromoção.
Já existem casos de políticos condenador por propaganda antecipada em 2022. Em Pernambuco, o pré-candidato ao governo Anderson Ferreira (PL) foi enquadrado na lei eleitoral por colocar cem outdoors pelo estado com uma propaganda de filiação da legenda, que tem o presidente Jair Bolsonaro como um de seus integrantes.


A defesa de Ferreira argumentou tratar-se de uma campanha para “angariar novos filiados ao partido”.
Também em Pernambuco, o deputado estadual Eriberto Medeiros (PSB) foi punido pelo mesmo motivo:
propaganda antecipada com uso de 30 outdoors na região metropolitana do Recife. Segundo o tribunal eleitoral pernambucano, a foto dele com a frase “vamos juntos construir o futuro 2022? configurava pedido de voto e infringia a lei. Pré-candidato a deputado federal, Medeiros terá de pagar R$ 15 mil à Justiça. Outdoors tem sido os principais gatilhos para punir políticos em 2022. No Rio Grande do Norte, o deputado estadual Ubaldo Fernandes da Silva (PSDB), colocou em 10 estruturas material com a frase ” o deputado estadual que mais trabalha pelo RN”, o que foi considerado excesso pelo TRE local.
Fernandes foi multado em R$ 5 mil. Registro das candidaturas – Dentro do calendário eleitoral, as
convenções partidárias acontecem entre entre 20 de julho e 5 de agosto. São encontros para os partidos escolherem seus candidatos aos cargos eletivos e podem ocorrer presencialmente ou de forma online.
Em seguida à escolha, os candidatos solicitam o registro oficial de suas candidaturas ao TSE (Tribunal
Superior Eleitoral) até 15 de agosto, data limite para o pedido. Daí por diante começa a campanha eleitoral para valer.


Da segunda quinzena de agosto até 48 horas antes da eleição está liberado fazer comícios, distribuir material gráfico, propagandas pela internet e caminhada com apoiadores sem que seja quebrada a lei eleitoral.


O 1º turno do pleito deste ano será realizado em 2 de outubro. Assim, a partir do dia 30 de setembro até 24 horas depois da eleição, fica impedida qualquer propaganda. Caso necessário, o 2º turno ocorrerá no dia 30.

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